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Após regular tramitação do processo judicial, sendo asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, transitou em julgado a sentença penal que condenou Antônio pela prática de crime contra a honra. A pena privativa de liberdade aplicada foi substituída pela prestação de serviço a entidade de caráter público indicada pelo juízo da execução.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, durante o período em que Antônio estiver prestando o referido serviço, ele:
pode ajuizar ação popular;
está inabilitado para o exercício de qualquer função pública;
pode praticar todos os atos que exijam a condição de cidadão;
pode ser nomeado e tomar posse em cargo público, caso tenha sido aprovado em concurso público;
pode ser considerado inelegível, nos termos da legislação infraconstitucional, mas possui direitos políticos.


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