

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, publicou edital de licitação para a contratação de obra de grande vulto, considerando o valor inicial do contrato. A sociedade empresária Alfa, que almejava concorrer no certame, constatou que uma das cláusulas do edital fazia referência a programa de integridade.
Ao analisar a referida cláusula de maneira conjunta com as normas de regência, legais e infralegais, o diretor presidente de Alfa concluiu corretamente que o referido programa deve ser:
avaliado por ocasião da fase de habilitação;
implantado a posteriori, caso Alfa vença a licitação;
certificado, pelo órgão competente, em momento anterior à publicação do edital;
considerado como critério de desempate, caso Alfa apresente declaração de que o possui;
comprovado por ocasião da adjudicação do objeto da licitação, caso Alfa seja vencedora.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.