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O Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, publicou edital de licitação p...

O Poder Executivo federal, por meio do órgão competente, publicou edital de licitação para a contratação de obra de grande vulto, considerando o valor inicial do contrato. A sociedade empresária Alfa, que almejava concorrer no certame, constatou que uma das cláusulas do edital fazia referência a programa de integridade.


Ao analisar a referida cláusula de maneira conjunta com as normas de regência, legais e infralegais, o diretor presidente de Alfa concluiu corretamente que o referido programa deve ser:


A

avaliado por ocasião da fase de habilitação;


B

implantado a posteriori, caso Alfa vença a licitação;


C

certificado, pelo órgão competente, em momento anterior à publicação do edital;


D

considerado como critério de desempate, caso Alfa apresente declaração de que o possui;


E

comprovado por ocasião da adjudicação do objeto da licitação, caso Alfa seja vencedora.