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Em relação ao controle exercido pelos tribunais de contas e a sua relação com o controle da Administração Pública realizado por outros Poderes, é correto afirmar que:
os tribunais de contas, por serem órgãos integrantes do Poder Legislativo, estão sujeitos à revisão de suas decisões pelo plenário da casa legislativa respectiva, tanto em âmbito federal como em estadual ou municipal.
embora os tribunais de contas exerçam funções de controle e julgamento, suas decisões não são imutáveis e podem ser revistas pelo Poder Judiciário, quanto a aspectos de regularidade formal e legalidade.
os tribunais de contas são parte integrante do chamado controle interno, na medida em que representam controle da Administração Pública por órgão da própria Administração Pública.
cabe ao Poder Legislativo do ente da Federação respectivo a iniciativa para a propositura de lei que verse sobre a criação e a extinção de cargos no âmbito dos tribunais de contas.
a independência entre o controle externo e o controle interno no exercício da atividade de fiscalização implica a não obrigação de o responsável pelo controle interno comunicar a órgão do controle externo a identificação de irregularidades.


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