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Conforme Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas licitações de obras e serviços de engenharia, o edital obrigatoriamente deverá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, quando for prevista, para a obra a ser licitada, a contratação
integrada ou semi-integrada.
por empreitada integral.
por empreitada por preço global.
para fornecimento e prestação de serviço associado.
por empreitada por preço unitário.