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Segundo a Lei no 14.133, de 1o de abril de 2021, a fase preparatória do processo licitatório para a contração de obras de engenharia deve conter um estudo técnico preliminar que deverá evidenciar o problema a ser resolvido e a sua melhor solução, de modo a permitir a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação, e conterá, entre outros elementos,
as estimativas das quantidades para a contratação, independentemente de serem acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte.
a estimativa do valor da contratação, acompanhada ou não dos preços globais referenciais de cada um dos serviços.
o orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
a descrição da solução, como um todo, das obras e serviços de engenharia, sem necessidade de apresentar exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica.
a descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público.