No que se refere aos servidores públicos, a Constituição Federal estabelece que invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, será, alternativamente:
I. Aproveitado em outro cargo.
II. Reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização.
III. Posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Das possibilidades de ações, está(ão) CORRETA(S):
Apenas II e III.
Apenas II.
Apenas I e III.
I, II e III.