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Sobre o conceito e visão de hierarquia no Direito Administrativo, é correto afirmar que:
O conceito de hierarquia aplica-se às relações entre diferentes entidades administrativas autônomas, permitindo a supervisão direta por parte dos órgãos centrais.
A hierarquia administrativa limita-se ao poder disciplinar, restringindo-se à imposição de penalidades aos servidores subordinados.
Na Administração Pública direta, inexiste o princípio da hierarquia, prevalecendo somente relações de coordenação e cooperação entre seus agentes e órgãos administrativos.
A hierarquia administrativa caracteriza-se pela subordinação entre órgãos e agentes públicos dentro da mesma estrutura administrativa, permitindo controle, revisão e supervisão das atividades praticadas pelos subordinados.


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