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Em relação ao controle jurisdicional dos atos administrativos, é correto afirmar que:
Os atos administrativos discricionários estão integralmente excluídos do controle jurisdicional, sendo passíveis de revisão apenas no âmbito interno da Administração Pública.
O controle jurisdicional limita-se à anulação dos atos administrativos ilegais, não se admitindo, em hipótese alguma, a convalidação ou preservação dos efeitos já produzidos.
O controle jurisdicional dos atos administrativos restringe-se à verificação da legalidade do ato, não se admitindo revisão quanto ao mérito administrativo realizado pela Administração Pública.
A revisão jurisdicional dos atos administrativos permite ao Poder Judiciário substituir integralmente as decisões administrativas, inclusive quanto aos critérios de conveniência e oportunidade.


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