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O Art. 20º da Lei 8112/90 discorre que ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
Pontualidade; conhecimento técnico; relacionamento interpessoal; eficiência administrativa; comprometimento institucional.
Assiduidade; disciplina; capacidade de iniciativa; produtividade; responsabilidade.
Frequência regular; cumprimento de metas; adaptação ao ambiente organizacional; qualidade do trabalho; ética profissional.
Dedicação ao serviço; capacitação continuada; aptidão para o cargo; desempenho funcional; conduta moral.