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A Lei Federal nº 9.784 de 29/01/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, nos diz que ela obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
uso da analogia, ainda que in malam partem; dentre outros
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; dentre outros.
atuação segundo padrões éticos de publicidade, interesses pessoais, decoro e boa-fé; dentre outros.
adoção de formas complexas para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; dentre outros.
cobrança de despesas processuais; dentre outros.