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A anulação do ato administrativo

A anulação do ato administrativo


A

pode ser feita por conveniência e oportunidade.


B

pode se feita tanto pela Administração quanto pelo Poder Judiciário.


C

não pode ser feita pelo Poder Judiciário, mesmo que provocado pelo interessado.


D

vale a partir da decisão anulatória, não retroagindo os seus efeitos.


E

é privativa da autoridade no exercício de função administrativa.