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De acordo com a Lei nº 9.784/99, NÃO é impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade
que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
que venha a participar como testemunha.
cujo parente de quarto grau tenha participado como testemunha.
cujo cônjuge tenha participado como perito.
que tenha interesse direto ou indireto na matéria.


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