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Segundo a Lei nº 13.934/2019, contrato de desempenho é o acordo celebrado entre o órgão ou entidade supervisora e o órgão ou entidade supervisionada, por meio de seus administradores, para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazos de execução e indicadores de qualidade, tendo como contrapartida a concessão de flexibilidades ou autonomias especiais. Sobre o contrato de desempenho, analise as afirmativas a seguir.
I. Para fins do contrato de desempenho, indicador de qualidade é o nível desejado de atividade ou resultado, estipulada de forma mensurável e objetiva para determinado período.
II. O contrato de desempenho poderá conferir ao supervisionado, pelo período de sua vigência, a ampliação de autonomia administrativa quanto a limites e delegações relativos à autorização para formação de banco de horas.
III. O não atingimento de metas intermediárias, comprovado objetivamente, dá ensejo, mediante ato motivado, à suspensão do contrato e da fruição das flexibilidades e autonomias especiais, enquanto não houver recuperação do desempenho ou repactuação das metas.
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.