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O controle da Administração Pública é um instrumento constitucional de legalidade, legitimidade e eficiência. Sobre os mecanismos de controle interno e externo, pode-se afirmar:
O controle interno é exercido exclusivamente pelos Tribunais de Contas, com o objetivo de fiscalizar os atos administrativos de legalidade e mérito.
O controle externo é exercido pelo Poder Judiciário em caráter vinculante, impedindo a discricionariedade administrativa.
O controle judicial dos atos administrativos alcança os atos vinculados e também os discricionários, desde que verificada ilegalidade ou desvio de finalidade.
Os atos administrativos discricionários, por sua natureza, são imunes a qualquer forma de controle, inclusive pelo Legislativo ou pelo Judiciário.


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