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De acordo com a Lei do Processo Administrativo Federal, terá prioridade na tramitação:
A pessoa considerada hipossuficiente, nos termos da legislação vigente.
Os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa menor de 18 anos.
A pessoa com doença grave, com base em conclusão da medicina, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.
Os procedimentos administrativos em que figure como parte a pessoa com deficiência, não tendo direito ao benefício se atuar apenas como interessada.