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Um servidor público foi incumbido por seu superior hierárquico de instruir e impulsionar, de ofício, um processo administrativo. Para tanto, delegou a realização dos atos processuais. NÃO poderá ser objeto de delegação:
Decisões administrativas.
Edição de atos de caráter normativo.
Matéria de competência concorrente do órgão.
Expedição de certidão acerca de documentos de competência do órgão.


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