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De acordo com a Lei nº 10.520/02, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, à seguinte regra:
Decididos os recursos interpostos logo após a declaração do vencedor, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo de 10 dias.
O acolhimento de recurso interposto por licitante logo após a declaração do vencedor, importará a invalidação de todos os atos do pregão.
Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, serão examinadas as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
Se nenhum licitante manifestar intenção de recorrer imediatamente após a declaração do vencedor, poderá fazê-lo no prazo de 5 dias.