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O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de...

O cadastro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) é obrigatório para


A

todas as empresas que desejam fornecer bens ou serviços ao governo federal, independentemente do valor da contratação.


B

empresas que participam de licitações presenciais em valor acima de R$ 500 mil.


C

empresas fornecedoras de bens de consumo, exceto as fornecedoras de bens de capital.


D

a participação de todas as empresas públicas e privadas em licitações presenciais.


E

empresas públicas dispensadas do credenciamento no Portal do Governo Federal.