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Nos termos da Lei no 8.112/1990, é correto afirmar, no que diz respeito à aposentadoria do servidor,
a servidora aos 60 anos de idade poderá aposentar-se voluntariamente com vencimentos integrais.
o servidor será aposentado compulsoriamente aos sessenta e cinco anos de idade.
a aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde de duração não superior há 12 meses.
o servidor aposentado por invalidez permanente receberá os proventos integrais, quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa e incurável especificada em lei.