

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Secretário de Gestão do Município X está estudando medidas para a redução de gastos com pessoal, tendo em vista a sinalização de que o ente alcançará, em breve, os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, entre as medidas analisadas, está a propositura de projeto de lei que proíba o pagamento de horas extras a profissionais da área da saúde remunerados por subsídio, preveja a perda do direito às férias do servidor que tenha usufruído mais de dois meses de licença médica no ano, bem como o limite a incidência do terço de férias a trinta dias de descanso para as carreiras profissionais cujos períodos sejam de quarenta e cinco dias.
Com base na situação hipotética, no disposto na Constituição Federal e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
o direito de férias pode ser regulado dessa forma, pois compete ao ente municipal dispor sobre o regime jurídico dos servidores estatutários.
a restrição do terço de férias é inconstitucional, pois o adicional deve incidir sobre a remuneração relativa ao período de descanso.
a proposta é redundante, pois a Constituição Federal já proíbe o pagamento do adicional de horas extras para servidores remunerados por subsídio.
o adicional de horas extras pode ser pago em conjunto com o subsídio, mas não o abono de permanência.
as três medidas são válidas, pois são inerentes ao poder de auto-organização do Município.