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A Lei 13019/2014 estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante:
a realização de atividades eventuais ou programas isolados fixados em protocolos de intenção, termos de ajuste ou convênios simplificados.
a promoção de iniciativas privadas ou projetos empresariais regulamentados por acordos de parceria, contratos administrativos ou instrumentos de cooperação técnico-comercial.
a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.
a execução de programas contínuos ou de ações eventuais definidos em contratos de gestão, convênios administrativos ou ajustes operacionais.


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