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O Art. 19 da Lei 14133/2021, disserta sobre os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos. O § 3º versa que nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada:
Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling - BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.
Metodologia de controle físico-financeiro baseada em parâmetros referenciais constantes de sistemas oficiais de custeio e planejamento de obras públicas.
Metodologia de execução baseada na Análise do Valor Agregado (Earned Value Analysis – EVA), conforme diretrizes do PMI.
Execução contratual com acompanhamento por equipe técnica multidisciplinar e adoção de métodos construtivos constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).


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