Imagem de fundo

A extinção do contrato de concessão de serviço público,

A extinção do contrato de concessão de serviço público,


A

somente quando decorrente de encampação ou declaração decaducidade, importa a reversão ao poder concedente dos bens vinculados à concessão.


B

somente quando decorrente de encampação, pressupõe lei autorizativa específica e indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.


C

quando decorrente de declaração de caducidade, afasta o direito do concessionário de indenização pelos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.


D

poderá ocorrer também por prerrogativa do concessionário, exercida na esfera administrativa, unilateralmente, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente.


E

quando fundada em encampação ou declaração de caducidade, depende de lei autorizativa específica, exigindo-se, no caso de encampação, também o pagamento de indenização prévia das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados.