

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Lei nº 9.784/99 estabelece regras para as circunstâncias em que deve ocorrer a comunicação dos atos processuais referentes aos processos administrativos, informando os interessados para que possam continuar a desempenhar seus próprios atos e ter ciência das decisões proferidas. De acordo com essa lei, quanto à comunicação referida, está estabelecido que
o comparecimento do administrado não supre a falta ou irregularidade da intimação, uma vez que prejudica sua defesa.
a intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
a intimação deve ser efetuada por meio de jornal de grande circulação no caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido.
o desatendimento da intimação implica no reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado.