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De acordo com a Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal,
inexistindo disposição específica, os atos do órgão ou autoridade responsável pelo processo e dos administrados que dele participem devem ser praticados no prazo de 15 dias, salvo motivo de força maior.
o direito da Administração de anular os atos administrativos é imprescritível, em razão do principio da indisponibilidade do interesse público.
o interessado tem direito a ser ouvido em todas as fases do processo administrativo, exceto na fase de instrução.
o não conhecimento de recurso administrativo não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
suas disposições são inaplicáveis aos processos administrativos disciplinares.