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São legitimadas como interessadas no processo administrativo, dentre outros, as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. Nos termos da Lei n2 9.784/1999, tais entidades interessadas poderão habilitar-se a participar da decisão coordenada, na qualidade de ouvintes. A participação na reunião, que
não poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão recorrível da autoridade de maior grau hierárquico presente na reunião.
poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão recorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
não poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão recorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.
não poderá incluir direito a voz, será deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação da decisão coordenada.


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