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O artigo 169 da Lei Federal nº 14.133/2021, ao regular as licitações e contratos administrativos, prevê que “as contratações públicas deverão submeter-se a práticas contínuas e permanentes de gestão de riscos e de controle preventivo, inclusive mediante adoção de recursos de tecnologia da informação [...]”. Nesse ponto, a primeira linha de defesa é integrada pelo(s):
Cidadãos na esfera do controle social.
Agentes políticos ocupantes de cargos eletivos.
Servidores e empregados públicos, agentes de licitação e autoridades que atuam na estrutura de governança do órgão ou entidade.
Órgão central de controle interno da administração e pelo tribunal de contas.
Centro de assessoramento jurídico e de controle interno do próprio órgão ou entidade.