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A respeito dos atos administrativos, conforme lição de Igor Moura Maciel (2023): “uma vez realizada a motivação, ela passa a integrar o ato administrativo, ou seja, caso os motivos apresentados sejam viciados, o ato será ilegal, de acordo com a teoria
da imputação volitiva”.
dos motivos não determinantes”.
dos motivos determinantes”.
do órgão”.
da responsabilização objetiva”.