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Pedro, servidor público ocupante de cargo de livre provimento, está sendo alvo de apura...

Pedro, servidor público ocupante de cargo de livre provimento, está sendo alvo de apuração relativa à prática de ato de improbidade administrativa, em razão de suposta negligência em pesquisa de preços realizada em procedimento de dispensa de licitação, que teria ensejado contratação acima dos parâmetros de mercado. De acordo com a legislação de regência (Lei no 8.420/1992),


A

Pedro está sujeito à aplicação das sanções relativas à prática de improbidade, desde que comprovada culpa grave em regular procedimento disciplinar de apuração de responsabilidade.


B

a comprovação de conduta culposa, desde que comissiva, é suficiente para caracterização de ato de improbidade, se comprovada ofensa aos princípios da Administração Pública na forma tipificada.


C

não basta a mera negligência para capitulação da conduta de Pedro como ato de improbidade, sendo necessário, para tanto, a existência do elemento subjetivo dolo consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado.


D

condutas omissivas e comissivas são passíveis de capitulação como ato de improbidade, independentemente da existência de dolo, bastando a individualização da conduta do agente e do prejuízo à Administração.


E

Pedro não é sujeito à penalização por ato de improbidade, eis que apenas servidores efetivos são potenciais sujeitos ativos de ato de improbidade, além dos particulares que se beneficiem direta ou indiretamente do ato improbo.