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Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a dispensa de licitação é definida como a situação em que a administração pública:
somente pode dispensar a licitação para aquisição de bens e serviços comuns, com base em cotação de preços
deve obrigatoriamente realizar procedimento licitatório, mesmo em casos excepcionais, garantindo ampla competição
está autorizada a contratar diretamente, sem licitação, em situações específicas previstas em lei, quando inviável ou desnecessária a competição
pode dispensar a licitação para quaisquer contratações cujo valor estimado seja inferior a R$ 500.000,00, sem necessidade de justificativa