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Liam solicitou ao setor responsável da repartição pública de Barra do Garças um alvará de localização para abertura de um pequeno comércio em área delimitada para tal. Caberá ao executivo municipal:
negar de pronto, pois pessoa física não pode solicitar alvará comercial
enviar para o legislativo municipal, pois depende de apreciação prévia do poder mencionado
conceder documento, caso preenchidos todos os requisitos legais objetivos, por ser ato administrativo vinculado
fundamentar o mérito administrativo após análise do prefeito ou de quem ele indicar, para autorizar ou negar, por se tratar de ato administrativo discricionário