

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Considere o excerto a seguir.
Na década de 1990, a partir de um processo de descentralização de diversos serviços de interesse público, o Brasil tornou-se um campo fértil para estruturação de Organizações da Sociedade Civil (OSCs), inclusive com incentivos governamentais, resultando em uma expansão considerável do número de organizações desse tipo no país. O termo OSC foi designado oficialmente pela Lei n° 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), principal legislação que define e regulariza a atuação das OSCs no Brasil.
GLIMA, D.M.R. Organizações da Sociedade Civil conquistam importante vitória na primeira etapa da Reforma Tributária. IDIS – Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social. 25 de julho de 2023.Disponível em: <https://www.idis.org.br/tag/osc/> Acesso em:27 de março de 2025.
Segundo essa Lei, uma OSC pode ser definida em três possíveis estruturas:
entidades privadas sem fins lucrativos, sociedades cooperativas e organizações religiosas.
organizações de filantropia, associações governamentais e associações privadas.
entidades de interesse público, fundações socioambientais e organizações governamentais.
organizações de ação social, instituições sociais e associações de assistência religiosa.