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Com base na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, é correto afirmar que a intimação para a comunicação dos atos:
deverá conter a identificação do intimado, sem expor o nome do órgão ou entidade administrativa.
observará a antecedência mínima de quinze dias úteis quanto à data de comparecimento.
será anulável quando feita sem observância das prescrições legais.
deverá conter se o intimado deve comparecer pessoalmente ou fazer-se representar.
importa o reconhecimento da verdade dos fatos e a renúncia a direito pelo administrado, se desatendida.