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Com base no artigo 133 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro...

Com base no artigo 133 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, o processo administrativo disciplinar é iniciado com a instauração, por meio da:


A

citação do investigado, seguido da instrução sumária e posterior julgamento.


B

publicação do ato que constituir a comissão, seguido da produção de provas e audiências, com posterior julgamento.


C

publicação do ato que constituir a comissão, seguido da instrução sumária e posterior julgamento.


D

citação do investigado, seguido da produção de provas, audiências e alegações finais.


E

publicação do ato que constituir a comissão, seguido da produção de provas, audiências e alegações finais.