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A Lei n.º 12.527/2011 dispõe sobre Acesso à Informação Pública, em seu CAPÍTULO I - disposições gerais, o Art. 3º apresenta os procedimentos previstos nesta Lei destinados a assegurar o direito fundamental de acesso à informação. Sobre procedimentos previstos por essa lei, considere:
I. Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações.
II. Facultado ao cidadão, organizado ou não, o acompanhamento e fiscalização dos atos da Administração Pública, mediante solicitação formalizada para acessar a informação pública.
III. Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
IV. Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; desenvolvimento do controle social da administração pública.
São procedimentos previstos pela Lei:
I e II, apenas.
I, III e IV, apenas.
I e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.