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Como estabelece a Lei n.º 13.460/2017, NÃO é dever do Usuário do serviço público:
prestar as informações pertinentes ao serviço quando solicitadas.
apresentar qualquer documento necessário para solicitar o serviço, previamente autenticado, com reconhecimento de firma.
preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços.
utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade.