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No tombamento, o proprietário

No tombamento, o proprietário


A

é impedido de gravar o bem tombado por meio de penhor, anticrese ou hipoteca.


B

é impedido de alienar o bem particular tombado, já que existe uma necessidade de preservação cultural.


C

não pode, em se tratando de bens móveis, retirá-los do país, senão por curto prazo, para fins de intercâmbio cultural, a juízo do IPHAN.


D

pode destruir, mutilar ou demolir o bem tombado.


E

não pode realizar obras de conservação.