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Os princípios que regem as atividades da Administração Pública podem ser aplicados como fundamento para
a elaboração e o controle de violação de normas vigentes, a exemplo do princípio da impessoalidade, que embasa a disciplina de procedimentos de chamamento e de licitação.
a instauração de procedimentos de apuração de infrações disciplinares por servidores, como o princípio da impessoalidade, não se prestando, contudo, para viabilizar procedimentos de apuração em razão de ilícitos praticados por pessoas jurídicas.
dispensar o cumprimento de norma legal expressa, a exemplo do princípio da eficiência, nos casos em que outra solução seja comprovadamente mais célere, mais econômica e atenda à necessidade da Administração Pública.
a edição de atos administrativos não sujeitos a controle judicial, porque oriundos de discricionariedade do ente.
o controle externo da Administração Pública, a exemplo do princípio da legalidade, cujo descumprimento pode ensejar a revogação dos atos administrativos.


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