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A celebração de um acordo de cooperação entre um ente...

A celebração de um acordo de cooperação entre um ente público e uma organização da sociedade civil permite concluir, de acordo com a Lei n 13.019/2014, que


A

era inexigível a realização de chamamento público, pois se tratava da única entidade privada com capacidade operacional para a execução das atividades, utilidades ou serviços públicos que compõem o objeto da parceria.


B

a parceria se presta à consecução de atividades de interesse público e não abrange transferência de recursos financeiros, materiais, humanos, tampouco compreende compartilhamento de estrutura e de bens móveis ou imóveis.


C

não há previsão de transferência de recursos financeiros em favor da entidade privada, o que afasta a necessidade de prévio chamamento público, exceto se a execução do objeto envolver compartilhamento de bens patrimoniais do ente público.


D

o objeto da parceria reside na prestação de serviços públicos em sentido estrito, passíveis de delegação, caso haja finalidade lucrativa, por meio de contratos de gestão.


E

a parceria foi celebrada após a realização de chamamento público, por meio do qual foi selecionada a proposta que indicasse, para a consecução das finalidades de interesse público, o menor valor de transferência financeira pelo ente público.