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Durante a execução de uma obra pública, a Administração constatou, com apoio de parecer técnico, que o projeto original apresentava limitações técnicas que comprometiam a funcionalidade final do empreendimento. Diante disso, propôs ao contratado a reformulação de parte das especificações técnicas para melhor atender ao interesse público. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contrato administrativo poderá ser alterado, por acordo das partes, nesse caso específico, devido à:
Modificação unilateral por mera conveniência do contratado.
Necessidade de modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
Redução dos encargos trabalhistas do contratado, independentemente de autorização legal.
Alteração das condições financeiras por iniciativa exclusiva do contratado, sem justificativa.