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De acordo com o art. 8º da Lei n.º 12.527/2011, os órgãos públicos devem:
Fornecer dados governamentais somente mediante autorização de ordem judicial específica.
Exigir justificativa detalhada do solicitante para cada pedido encaminhado à autoridade pública.
Divulgar proativamente informações de interesse coletivo em sítios eletrônicos mantidos pelos órgãos.
Cobrar taxa administrativa como condição prévia para acesso a documentos oficiais.