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De acordo com o art. 5º da Lei n.º 12.846/2013, constitui ato lesivo praticado por pess...

De acordo com o art. 5º da Lei n.º 12.846/2013, constitui ato lesivo praticado por pessoa jurídica:


A

Publicação voluntária do balanço financeiro auditado por entidade independente.


B

Denúncia de irregularidades internas à autoridade competente de forma espontânea.


C

Implementação de programa interno de integridade com auditoria e monitoramento contínuos.


D

Promessa de vantagem indevida a agente público para obtenção de benefício ilícito.