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De acordo com o art. 5º da Lei n.º 12.846/2013, constitui ato lesivo praticado por pessoa jurídica:
Publicação voluntária do balanço financeiro auditado por entidade independente.
Denúncia de irregularidades internas à autoridade competente de forma espontânea.
Implementação de programa interno de integridade com auditoria e monitoramento contínuos.
Promessa de vantagem indevida a agente público para obtenção de benefício ilícito.


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