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Conforme a Lei nº 12.527/2011 − Lei de Acesso à Informação, é INCORRETO afirmar que os direitos de acesso à informação compreendem:
A informação relativa aos resultados de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, excluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
A orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada.
A informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas à sua política, organização e aos seus serviços.
A informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.