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A Controladoria Geral da União, órgão operacional do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, é responsável por orientar as auditorias internas das entidades da Administração Indireta na avaliação dos controles administrativos. Nessa avaliação, existe um princípio fundamental que se refere à estrutura da entidade, que deve prever a divisão entre as funções de autorização/aprovação de operações, execução, controle e contabilização, de tal forma que nenhuma pessoa detenha competências e atribuições em desacordo com ele. Esse é o princípio da:
Relação custo/benefício.
Segregação de funções.
Delegação de poderes.
Qualificação adequada, treinamento e rodízio de funcionários.


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