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A competência para o processo administrativo previsto pela Lei nº 9.784/1999:
se inespecífica, deve ser atribuída ao órgão máximo superior ao agente processado.
se delegada ou em caso de revogação da delegação, deve ser publicada em meio oficial.
é passível de avocação por superior hierárquico, dispensada a motivação do ato, que tem natureza discricionária.
é renunciável em qualquer hipótese, mas sob a exigência de que haja agente de mesma hierarquia para exercê-la.
se delegada a terceiro, é irrevogável dentro da esfera de abrangência da delegação.