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Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas, EXCETO:
(FONTE: Lei Federal nº 14.133/21 e alterações, art. 121)
Condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas, bem como da existência de provisão trabalhista.
Exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas.
Efetuar o depósito de valores em conta vinculada.
Estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.