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Caso um estado da Federação pretenda criar uma agência reguladora conferindo-lhe competência regulatória para atuar na área de saneamento básico, à luz da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que:
é vedada a criação de agências reguladoras pelos estados, considerando que as peculiaridades do exercício da competência regulatória atendem apenas ao modelo federal;
é constitucional a edição de um decreto para a criação de tal entidade administrativa, que não precisa de registro dos atos constitutivos para fins de adquirir personalidade jurídica;
é exigida a edição de uma lei que estabeleça subordinação hierárquica entre a mencionada entidade administrativa e o ente federativo;
é cabível conferir poder normativo no respectivo setor regulado, seara em que os respectivos atos normativos não são considerados regulamentos autônomos;
é pertinente estabelecer a investidura por ato complexo dos respectivos dirigentes, destacando a possibilidade de sua livre exoneração pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de cargos em comissão.