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No que se refere à indisponibilidade de bens do réu, no âmbito da ação de improbidade administrativa, é correto afirmar que
não há previsão, na lei em vigor, para a decretação da medida.
a medida pode ser decretada sem a prévia oitiva da parte demandada.
a medida não pode ter por objeto um bem de família, em qualquer hipótese.
a medida não pode ter por objeto a quantia de até 60 salários mínimos depositada em conta-corrente.
a decisão que defere a medida é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, não o sendo a que a indefere.