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Sendo uma manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, o ato administrativo, baseado na legalidade, tem por fim produzir efeitos jurídicos no âmbito do Direito Público. Quanto aos efeitos, os atos administrativos são classificados em
ampliativos e restritivos.
concretos e abstratos.
constitutivos e declaratórios.
discricionários e vinculados.
unilaterais e bilaterais.