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A Lei nº 10.520/02 instituiu no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Esta modalidade de licitação poderá ser utilizada
somente quando a Administração Pública não dispor de condições para efetuar a contratação por meio de outra modalidade.
desde que a Administração Pública disponha de meios eletrônicos e estrutura de sistema de informações que disponibilize as informações via internet.
para a aquisição de bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais de mercado.
para a contratação de empresas para construção de rodovias e prédios públicos, desde que comprovada a necessidade de urgência ou calamidade pública.
pela Administração Pública desde que fique comprovado que a modalidade possa efetivamente propiciar a escolha da proposta mais vantajosa para a Administração.